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quarta-feira, 27 de julho de 2011

A ousadia do Decreto nº 7.508

Confesso que causou espanto a notícia da publicação do Decreto nº 7.508/2011. Certamente pelo inusitado lapso de mais de duas décadas entre a lei e sua regulamentação.

por Renato Saddi

Confesso que causou espanto a notícia da publicação do Decreto nº 7.508/2011. Certamente pelo inusitado lapso de mais de duas décadas entre a lei e sua regulamentação.

Passado o “susto” passei a sua leitura, devidamente despido da avaliação preconceituosa inicial.

Refletindo sobre o texto reputo ser a mais importante inserção no acervo normativo referente ao Sistema Único de Saúde.

Importante porque fruto de projeto concebido e elaborado pela Dra. Lenir cujo saber e comprometimento com a causa são notórios.

A mais importante pela eleição da espécie normativa, que sinaliza o comprometimento do Governo Federal com o SUS. Não é tudo que precisamos, mas é o ponto de partida. A primeira aliança.

Vejo grande mérito por esclarecer pontos importantes, por vezes mal compreendidos até por pessoas que militam na área da Saúde, sem deformar o que a Constituição e as consequentes normas infraconstitucionais estabeleceram.

Todavia nada disso valerá sem o cumprimento de seus preceitos por todos nós, por todas as esferas de poder, por todos os setores da sociedade.

E se não bastarem as palavras do obscuro autor deste post, convido a refletir sobre o final da palestra do Dr. Gílson, nos idos de 1993 na Faculdade de Saúde Pública da USP:

“Este é o momento atual do SUS. Esta é a saída legal para que transformemos nossa realidade. Necessário se faz que a sociedade, numa Santa Aliança (pacto social já está desgastado), faça com que o SUS seja implantado, saia do papel e se torne realidade. Não apenas uma realidade gerencial, pela descentralização, pela gestão plena, mas tendo isto como ferramenta para se conseguir o principal: melhores condições de VIDA E SAÚDE PARA TODOS OS CIDADÃOS BRASILEIROS.”

CARVALHO, Gilson de Cassia Marques. O momento atual do SUS… a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei. Saude soc. [online]. 1993, vol.2, n.1, pp. 9-24. ISSN 0104-1290. doi: 10.1590/S0104-12901993000100003.

Paz e bem!

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